A NATUREZA DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS E OS IMPACTOS DA TESE FIRMADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 1.204 DO STJ NO AGRONEGÓCIO E NO DIREITO DE PROPRIEDADE

A NATUREZA DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS E OS IMPACTOS DA TESE FIRMADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 1.204 DO STJ NO AGRONEGÓCIO E NO DIREITO DE PROPRIEDADE

O agronegócio é um pilar essencial da economia que desempenha um papel vital no fornecimento de alimentos e matérias-primas em todo o mundo. O setor agrícola é frequentemente desafiado a equilibrar a produtividade e o crescimento com a responsabilidade ambiental. Não há dissociar a discussão sobre Direito Ambiental no Brasil das obrigações ambientais e do agronegócio. Este assunto está entrelaçado com a ideia de protecionismo ecossistêmico e responsabilidade pela reparação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente, que é o ponto central de qualquer discussão jurídica sobre a matéria.

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão sobre o assunto no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.204, que estabeleceu diretrizes fundamentais sobre a natureza das obrigações ambientais. Todavia, na relação de causa e consequência, a busca na responsabilização indiscriminada pelo dano ambiental, de acordo com a tese firmada pelo STJ, poderá atingir pessoas que não tenham qualquer vínculo com o dano, o que tem gerado discussões importantes no cenário do agronegócio.

A Natureza das Obrigações Ambientais

As obrigações ambientais são aquelas decorrentes de danos ao meio ambiente, sejam eles causados por ações humanas, atividades industriais, degradação do solo, poluição hídrica, desmatamento e outros tantos. Em um passado não tão distante, a discussão sobre a natureza dessas obrigações era frequentemente pautada por divergências doutrinárias e jurisprudenciais.

Historicamente, o direito brasileiro tendia a adotar uma visão subjetiva das obrigações ambientais, enleando a responsabilidade à avaliação do grau da culpa do agente causador do dano. No entanto, essa abordagem mostrou-se insuficiente para lidar com a complexidade das questões ambientais e as demandas por reparação dos danos.

No final de 2018, a Primeira Seção do STJ aprovou a edição da Súmula 623, através da qual se estabeleceu que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”.

Todavia, ainda assim eram corriqueiras as demandas levadas ao judiciário sobre o assunto, especialmente quanto à responsabilidade do antigo proprietário que alienou o imóvel onde o dano foi constatado.

A Decisão do STJ e seus Fundamentos

Em resposta a essa complexidade, o STJ, por meio do Tema Repetitivo nº 1.204, firmou uma tese de repercussão geral, que estabeleceu não só que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, mas também que possuem caráter objetivo e solidário. Isso significa que tais obrigações estão vinculadas ao próprio bem afetado, independentemente da culpa do atual detentor do bem. Em outros termos, a decisão também reconhece que, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário assume a responsabilidade pela reparação ambiental, pouco importando o conhecimento ou a relação dele com o dano.

Pode-se dizer que essa tese, em um primeiro momento, reflete a evolução da jurisprudência ambiental e está em consonância com importantes instrumentos legais, como o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. Também não se perde de vista a influência que a Súmula 623 do STJ teve para a construção dessa nova abordagem, até mesmo porque a ideia central da tese se alinha – e muito – com o enunciado sumular, como uma espécie de “reafirmação fundamentada”.

Os Impactos da Tese Fixada pelo STJ

A tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.204 do STJ sobre a natureza das obrigações ambientais tem significativo impacto no direito ambiental brasileiro. Ela amplia a proteção ao meio ambiente, tornando mais efetiva a responsabilização daqueles que causam danos ambientais, independentemente de suas intenções ou da transferência de propriedade.

Ao se avaliar, contudo, a relação entre a tese fixada pelo STJ e seus impactos nos casos reflexos, é crucial considerar tanto os avanços na tutela ambiental quanto as possíveis instabilidades jurídicas no direito de propriedade, sobretudo porque ela aplicável a uma ampla gama de situações.

Compreendendo a relação entre a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seus impactos nos casos reflexos, é crucial considerar tanto os avanços na tutela ambiental quanto as possíveis instabilidades jurídicas no direito de propriedade.

Por um lado, a tese que estabelece a natureza propter rem, objetiva e solidária das obrigações ambientais representa um avanço significativo na proteção do meio ambiente. Ela garante que a responsabilidade por danos ambientais recai sobre todos os detentores ou proprietários do bem ao longo do tempo, independentemente da culpa individual ou do risco da atividade. Isso fortalece a ideia de que a preservação ambiental é uma preocupação coletiva, e não apenas uma responsabilidade daqueles que causaram diretamente o dano. Essa abordagem contribui para a efetiva reparação dos danos ambientais e incentiva sobremaneira o princípio da prevenção, uma vez que todos os envolvidos têm interesse em evitar prejuízos ambientais.

No entanto, como dito, é válido considerar as possíveis instabilidades jurídicas no direito de propriedade que podem surgir em decorrência da aplicação indistinta dessa tese. Por exemplo, no caso de uma propriedade afetada pelo rompimento de uma tubulação de esgoto por culpa única e exclusiva da concessionária e que coincidentemente, no dia do rompimento, é visitada por um agente fiscalizador.

Outro exemplo é a dos herdeiros de uma propriedade rural que possui um débito decorrente de desmatamento. Em regra, os herdeiros não assumem as dívidas do falecido. No entanto, na hipótese de o espólio não ser suficiente para satisfazer a obrigação ambiental, os herdeiros podem ser chamados a contribuir com a reparação ambiental, em conformidade com a tese proclamada pelo STJ.

Mas o receito do proprietário torna-se latente quando se leva em consideração a imprescritibilidade da ação civil pública para reparação de danos ambientais, que poderá permitir que anos após o inventário de um falecido, o Ministério Público ajuíze uma ação objetivando a reparação do dano contra os herdeiros, mesmo que estes não tenham contribuído para o dano ou que tenham conhecimento deste.

Também cita-se, à título ilustrativo, o uso de defensivo agrícola nas propriedades rurais arrendadas. Mesmo que o produtor rural possuidor do imóvel cumpra todas as normas ambientais e de segurança na aplicação de defensivos, ele pode ser responsabilizado por danos ambientais decorrentes dessas substâncias, assim como o seu efetivo proprietário que arrendou a área. Essa responsabilidade compartilhada ressalta a importância de adotar práticas agrícolas sustentáveis e buscar alternativas mais amigáveis ao meio ambiente.

Essas situações evidenciam a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ambiental e a segurança jurídica no direito de propriedade. Embora seja crucial responsabilizar aqueles que causam danos ambientais, é igualmente importante garantir que os direitos de propriedade sejam protegidos de maneira justa e previsível. Nesse sentido, o Poder Judiciário desempenha um papel fundamental ao analisar cada caso de forma equilibrada e considerar os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade.

Estímulo à Prevenção

Além dos impactos em casos concretos, a decisão do STJ também estimula a prevenção de danos ambientais. Sabendo que a responsabilidade é objetiva e que a obrigação é propter rem, os proprietários e possuidores de imóveis têm um incentivo adicional para adotar práticas sustentáveis e evitar impactos negativos ao meio ambiente, uma vez que podem ser responsabilizados independentemente de sua culpa.

A tese firmada pelo STJ busca assegurar que as obrigações ambientais sejam cumpridas de maneira eficaz e que os danos ao meio ambiente sejam adequadamente reparados. Isso contribui sobremaneira para a preservação do ambiente e a promoção da sustentabilidade, valores cada vez mais importantes no agronegócio moderno.

Para os produtores rurais, é fundamental estar bem informado sobre as obrigações ambientais aplicáveis ao agronegócio e buscar constantemente aprimorar as práticas agrícolas. A adoção de tecnologias e métodos sustentáveis pode ajudar a reduzir os riscos associados a possíveis danos ambientais.

Além disso, é importante contar com assessoria jurídica especializada para lidar com questões ambientais e acompanhar as mudanças na legislação. Isso permite que os produtores rurais atuem de acordo com as normas vigentes e estejam preparados para responder a ações judiciais, caso necessário.

Em resumo, a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.204 tem impactos significativos no contexto do agronegócio, destacando a importância da responsabilidade ambiental compartilhada. Para os produtores rurais, estar ciente das obrigações ambientais e adotar práticas sustentáveis são passos essenciais para garantir o sucesso a longo prazo, promovendo a harmonia entre a produção agrícola e a preservação ambiental.

Conclusão

A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.204 representa um marco importante na evolução do direito ambiental brasileiro. Ela reconhece a natureza propter rem, objetiva e solidária das obrigações ambientais, fortalecendo a proteção do meio ambiente e incentivando a prevenção de danos. A referência à Súmula 623 do STJ reforça essa abordagem e consolida a responsabilidade ambiental como um pilar do sistema jurídico brasileiro.

Contudo, não se pode cegar os olhos para os impactos que a aplicação indistinta da tese firmada como regra absoluta pode causar no direito de propriedade e nas negociações imobiliárias, sobretudo em áreas rurais produtivas.

É importante que o julgador avalie as questões particulares de cada caso submetido aos seus cuidados, sob risco de inviabilizar a manutenção e aquisição de propriedades, sob amparo de discurso protecionista.

Para os produtores rurais, estar ciente das obrigações ambientais e adotar práticas sustentáveis são passos essenciais para garantir o sucesso a longo prazo, promovendo a harmonia entre a produção agrícola e a preservação ambiental.

João Gabriel Espósito é advogado e sócio da Espósito Advocacia, especialista em Direito Ambiental pela FGV e pós-graduando em Direito e Gestão do Agronegócio pela Escola Superior do Ministério Público. Membro da Associação Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA) e da Escola de Formação de Advogados do Agronegócio (EFAGRO). Coordena o Núcleo Ambiental da sociedade e dirige a base do escritório em Lucas do Rio Verde-MT.

ESTUDO APROVADO PELA FUNAI PODE DESAPROPRIAR 201 PROPRIEDADES RURAIS.

ESTUDO APROVADO PELA FUNAI PODE DESAPROPRIAR 201 PROPRIEDADES RURAIS.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) sinalizou seu apoio à demarcação de uma nova região indígena, com um total de 362.243 hectares, durante o evento ‘Chamado Raoni’ na última sexta-feira (28). A área proposta para a Terra Indígena (TI) Kapôt Nhĩnore pode implicar na desapropriação de 201 fazendas.

O estudo que detalha a Identificação e Delimitação da região estará disponível para possíveis desafios nos próximos 90 dias, levando em consideração que a maior parte da área é utilizada para produção agrícola.

A decisão foi anunciada na Aldeia Piaraçu (MT) durante um encontro liderado pelo Cacique Raoni Metuktire, e contou com a presença de líderes indígenas de todo o Brasil, bem como a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e a presidenta da Funai, Joenia Wapichana.

Nilson LeItão, presidente do Instituto Pensar Agro, criticou a decisão, argumentando que pode prejudicar o desenvolvimento da região do Araguaia e expressou preocupação com a breve janela de 30 dias dada aos proprietários afetados para apresentarem sua defesa.

Na opinião de Leitão, os fazendeiros podem perder todos os seus investimentos, sem compensação, para uma área que ele acredita poderia abrigar apenas 60 indígenas, que poderiam estar dentro do Parque Nacional do Xingu, que já tem espaço suficiente para acomodar mais indígenas.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) esteve na sede da Funai na terça-feira (31) para entender o procedimento de demarcação e pediu que todos os envolvidos agissem dentro da legalidade, enfatizando a necessidade de diálogo.

A área proposta é sagrada para os kayapó e é o local de nascimento do cacique Raoni. A reivindicação pelo território remonta a 1980.

Sônia Guajajara também revelou que 32 Terras Indígenas foram mapeadas para ações de desintrusão até o final do ano. Neste ano, seis territórios foram homologados, um aumento significativo em comparação com as 11 terras homologadas nos últimos dez anos.

João Gabriel Espósito é advogado e sócio da Espósito Advocacia, especialista em Direito Ambiental pela FGV e pós-graduando em Direito e Gestão do Agronegócio pela Escola Superior do Ministério Público. Membro da Associação Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA) e da Escola de Formação de Advogados do Agronegócio (EFAGRO). Coordena o Núcleo Ambiental da sociedade e dirige a base do escritório em Lucas do Rio Verde-MT.
FUI MULTADO POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. O QUE DEVO FAZER?

FUI MULTADO POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. O QUE DEVO FAZER?

Orientações para produtores rurais e empresários sobre prazos, busca de auxílio especializado e causas legais de nulidade e anulação dos autos de infração e multas ambientais

Introdução

Como produtor rural e/ou empresário, estar em conformidade com as normas e regulamentos ambientais é essencial para evitar autuações e multas ambientais. No entanto, situações de infração podem ocorrer, e é importante que os produtores rurais saibam como agir nesses momentos delicados. Neste artigo, forneceremos orientações sobre o que fazer ao ser multado por infração ambiental, destacando a necessidade de atentar-se ao prazo para defesa, buscar auxílio de profissionais especializados e compreender as causas legais que podem levar à nulidade e anulação dos autos de infração e multas ambientais.

  1. O Prazo Para a Apresentação de Defesa

Ao receber um auto de infração ambiental, o produtor rural tem o direito de apresentar sua defesa. É crucial atentar-se ao prazo legal para fazer isso. Geralmente, o prazo para a defesa é estipulado no próprio auto de infração ou na notificação recebida. No Estado de Mato Grosso, por exemplo, o prazo para apresentação da defesa administrativa junto à SEMA é de 20 dias úteis[1], assim como também é o prazo estipulado para defesa perante o IBAMA[2].

No entanto, existem outras questões que influenciam nesse prazo, como por exemplo o prazo para informar interesse em submeter o caso ao Núcleo de Conciliação[3] e após isso é que se iniciará o prazo pada defesa.

Há também o prazo recursal também de 20 dias, que se inicia após o conhecimento da decisão administrativa, por exemplo.

Estar atento aos prazos é imprescindível e, caso o produtor não manifeste interesse em conciliar, não apresente defesa e/ou não recorra dentro do prazo estabelecido, poderá perder a oportunidade de contestar a multa e suas consequências.

  1. Busca de Auxílio Especializado

Lidar com processos ambientais pode ser complexo, envolvendo legislação específica e detalhada. Portanto, é altamente recomendável buscar auxílio de profissionais especializados em direito ambiental para ajudar no processo de defesa. Advogados com expertise nessa área podem oferecer orientações precisas, analisar as circunstâncias do caso e preparar uma defesa sólida e fundamentada.

  1. Causas Legais de Nulidade e Anulação dos Autos de Infração e Multas Ambientais

Existem situações em que o auto de infração e a multa ambiental podem ser anulados ou considerados nulos de pleno direito. Algumas das causas legais para tal são:

  • a) Vício de Formalidade: O auto de infração deve ser redigido de forma clara e objetiva, contendo informações detalhadas sobre a infração cometida. Caso haja falhas na formalidade do documento, pode haver fundamentos para anulação.
  • b) Falta de Fundamentação: O auto de infração deve justificar de forma adequada as razões pelas quais a infração foi aplicada. A ausência de fundamentação adequada pode levar à anulação da multa.
  • c) Erro Material: Se houver erros evidentes nos dados do auto de infração ou nas informações relacionadas à infração, isso pode ser motivo para anulação.
  • d) Prescrição: A infração ambiental possui prazo prescricional para a aplicação da multa. Se esse prazo for ultrapassado, o auto de infração pode ser considerado nulo.
  • e) Falta de Provas: Caso não existam provas suficientes para comprovar a infração alegada, é possível questionar a validade da multa.

Essas são apenas algumas poucas causas. Existe uma série de outras questões que precisam ser analisadas antes de qualquer defesa e, para uma análise concisa, é crucial que o analista seja um profissional especializado no assunto.

Vários são os tribunais estaduais e federais que reconhecem a nulidade do auto de infração pelos vícios nele contidos, como esses acima mencionado, como por exemplo o TJMT[4], o TJMG[5] e o TRF-1[6].

Conclusão

Ao ser multado por infração ambiental, é essencial agir com prontidão e prudência. Certifique-se de observar rigorosamente o prazo para apresentar sua defesa, buscando auxílio de profissionais especializados em direito ambiental. Compreender as causas legais de nulidade e anulação dos autos de infração e multas ambientais é fundamental para embasar sua defesa. Lembre-se de que, ao estar bem informado e contar com o apoio adequado, você aumenta suas chances de reverter a situação de maneira justa e legal. Manter a conformidade com as leis ambientais é a melhor forma de evitar autuações e multas, protegendo o meio ambiente e garantindo a sustentabilidade das atividades rurais a longo prazo.

[1] Art. 37, do Decreto nº 1436/2022

[2] Art. 113, do Decreto nº 6514/2008

[3] Art. 29, do Decreto nº 1436/2022

[4] TJ-MT – AGR: 10029282120238110000, Relator: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 03/07/2023, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 06/07/2023

[5] TJ-MG – AC: 10000211314158001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 19/05/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/05/2022

[6] TRF-1 – AC: 00245499720104013900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/05/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 09/05/2023 PAG PJe 09/05/2023

 

João Gabriel Espósito é advogado e sócio da Espósito Advocacia, especialista em Direito Ambiental pela FGV e pós-graduando em Direito e Gestão do Agronegócio pela Escola Superior do Ministério Público. Membro da Associação Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA) e da Escola de Formação de Advogados do Agronegócio (EFAGRO). Coordena o Núcleo Ambiental da sociedade e dirige a base do escritório em Lucas do Rio Verde-MT.